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sábado, 24 de julho de 2010

Terapeutas Ocupacionais na UTI

Mais espaço na UTI

Resolução inclui serviço de terapia ocupacional nas unidades e amplia jornada dos fisioterapeutas



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instituiu uma resolução que dispõe os requisitos mínimos para o funcionamento das UTIs, a resolução n° 7, de 24 de fevereiro de 2010. Com a nova legislação, a presença do terapeuta ocupacional passa a ser obrigatória nas UTIs e a carga horária dos fisioterapeutas torna-se maior.
A antiga legislação designava um fisioterapeuta para cada dez leitos nos turno da manhã e tarde. Com a nova resolução, um fisioterapeuta trabalha para cada dez leitos nos turnos matutino, vespertino e noturno, totalizando 18 horas diárias de cobertura. UTIs de todo o país, sejam neonatal, pediátrica ou adultas, devem se adequar às normas. As medidas valem para hospitais públicos, privados e militares.
O Crefito-SP tem encaminhado ofícios aos hospitais e Santas Casas do Estado de São Paulo com o objetivo de saber se as unidades já estão se adequando às novas regras. Neste primeiro momento da campanha, o trabalho do Conselho é de orientar os hospitais sobre a resolução. Os estabelecimentos têm o prazo de 180 dias, contados a partir de 25 de fevereiro de 2010, data da publicação da resolução, para promover as mudanças necessárias. A partir deste período o Crefito-SP iniciará a fiscalização.

Data :
22/7/2010


Vamos tirar essa nova resolução do papel! Vamos ampliar nosso mercado de trabalho!

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